Apresentação

CONSELHO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS - CEPI/PR

 

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI do Paraná é uma instância de controle social da política pública destinada ao atendimento dos povos indígenas.

O CEPI é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, que tem por finalidade viabilizar e assegurar a participação dos povos indígenas nos processos de deliberação, implementação e fiscalização de suas políticas públicas no âmbito estadual no Paraná.

Criado pela Lei n.º 21.430/2023, ele se localiza na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI. 

São competências do CEPI: 

I - Discutir, deliberar e aprovar a Política Estadual para Povos Indígenas, com objetivo de incentivar a continuidade e a revitalização cultural dessas comunidades, garantindo-lhes os direitos que lhes são assegurados pela Constituição da República de 1988; 

II - Acompanhar e participar da avaliação de políticas, programas, projetos e ações estaduais voltadas à população indígena do Estado do Paraná, definindo formas de monitoramento e controle social dos resultados, bem como sugerindo as alterações consideradas necessárias; e

III - Auxiliar na elaboração de projetos que visem à implementação, por parte do Estado, diretamente ou em parceria com a União, municípios e entidades, de ações nas áreas da saúde, educação, cultura, cidadania, saneamento, habitação, agricultura, pecuária, meio ambiente e outras atividades de sustentação, considerando suas especificidades.

A composição do CEPI é paritária, constituída por 28 vagas, das quais metade são destinadas à representação governamental, sendo a outra metade destinada à representação da sociedade civil. As vagas de representação governamental, contemplam a participação das Secretarias de Estado que se relacionam mais diretamente com as questões que afetam os povos indígenas. Já as vagas destinadas a representação da sociedade civil, são distribuídas da seguinte forma:

I - 2 representações da etnia Xetá (2 titulares e seus respectivos suplentes); 

II - 5 representações da etnia Kaingang (5 titulares e seus respectivos suplentes); 

III - 5 representações da etnia Guarani (5 titulares e seus respectivos suplentes);

 IV - 2 representações de Organizações Não Governamentais - ONG’s Indígenas do Estado do Paraná (2 titulares e seus respectivos suplentes).

 

HISTÓRICO 

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPI) surgiu a partir de demanda apresentada por lideranças indígenas, representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e de outros órgãos públicos, inclusive do próprio Estado do Paraná. 

Inicialmente, as pautas dos povos indígenas eram tratadas no então denominado Conselho Estadual dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais - CPICT, criado em 2012. Desde 2019, a separação dos Conselhos vinha sendo discutida no âmbito de um grupo de trabalho específico. Em maio de 2022, os conselheiros reuniram-se e aprovaram a criação do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, destinando o Conselho anterior exclusivamente às demais comunidades tradicionais, que mais a frente passou a se denominar Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais - CEPCT. 

Após a aprovação do desmembramento do CPICT, os povos indígenas analisaram a composição e a regulamentação do novo conselho e, em seguida,  a proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa para votação, tendo sido aprovada a Lei n.º 21.430/2023. No exercício da gestão 2024-2026 os conselheiros identificaram a necessidade de aumentar a representação da etnia Xetá para duas cadeiras, o que foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Paraná por meio da Lei n.º 22.419/2025.

Hoje o Conselho atua como representante das mais de 30 mil pessoas indígenas no estado do Paraná, tratando de temas essenciais ao bem estar da população como território, meio ambiente, saúde, educação e infraestrutura.